Serviços
A Sinergia Verde Consultoria Ambiental oferece uma gama completa de serviços para auxiliar sua empresa a atender às exigências da legislação ambiental brasileira, evitando multas e outros problemas legais.
Conheça os nossos principais serviços!

Estudos & Planos

Estudos de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA)
São documentos essenciais para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Plano de Controle Ambiental (PCA)
Define as medidas para prevenir, controlar e monitorar os impactos ambientais de um empreendimento.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Estabelece as diretrizes para o correto manejo dos resíduos gerados por sua empresa, desde a coleta até a destinação final.

Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos (PGRH)
Visa assegurar o uso sustentável da água, garantindo a disponibilidade e qualidade desse recurso para sua atividade.
Documentos & Registros
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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
É um documento obrigatório para o transporte de resíduos perigosos, que garante a rastreabilidade e o correto destino desses materiais.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
É um registro obrigatório para empresas que exercem atividades que podem causar danos ao meio ambiente.
Relatórios & Acompanhamentos

Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA)
É um relatório que apresenta os resultados do monitoramento dos impactos ambientais de sua empresa, permitindo a avaliação da eficácia das medidas de controle.
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Relatório de Controle Ambiental (RCA)
É um relatório que resume as ações de controle ambiental realizadas pela empresa em um determinado período.
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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
É um tributo federal destinado a pessoas físicas, jurídicas e usuários de recursos naturais que exercem atividades potencialmente poluidoras. Previsto na Lei nº 6.938/81 e regulamentado pelo IBAMA , a TCFA tem como objetivo cuidar das ações de controle e fiscalização ambiental realizadas pelo governo.

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
É um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente a todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades específicas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81
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